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Sobre Atestados, Laudos e Avaliação Psicológica
É
comum a procura das pessoas por uma psicóloga(o) que possa fornecer um
“atestado psicológico”, mas quando perguntamos a estas mesmas pessoas a
finalidade do documento, percebe-se claramente a dúvida sobre o que é um
atestado, um laudo ou uma avaliação psicológica.
Além
da dúvida, as pessoas em geral tem pouco contato com o processo de avaliação
psicológica, que se restringe a uma avaliação em algum CFC (centro de formação
de condutores) ou em uma empresa onde as “avaliações” são feitas coletivamente.
Um
atestado psicológico só pode ser concedido pela psicóloga quando: primeiro, uma
pessoa estiver em atendimento psicológico e segundo, quando for solicitado para
fins de comprovação destes atendimentos. Isto quer dizer que o atestado conterá
os dias e horários dos atendimentos em que a pessoa compareceu apenas, que
deverão constar da mesma forma, nos registros da psicóloga.
Já o
laudo, uma demanda constante do judiciário, por exemplo, é resultado de uma avaliação
psicológica. Portanto, a avaliação psicológica é o início e a razão de existir
um laudo, do contrário o mesmo não terá validade.
Na
avaliação psicológica é possível definir o que se quer medir ou analisar, por
isso, é importante verificar se é uma demanda clínica, se será um processo para
verificar uma habilidade com fins de comprovação para algum concurso, por
exemplo.
A
avaliação psicológica pode utilizar ou não técnicas psicométricas como os
testes. Além disso, existe uma convenção entre as (os) psicólogas (os) que são
necessárias um mínimo de oito atendimentos onde a(o) psicóloga(o) estabelecerá
um contrato de trabalho com o(a) interessado (a) e posteriormente, será decidido sobre o acompanhamento terapêutico.
Caroline
Daronch da Silva
9914-6891 (vivo)
Psicóloga
CRP 07 21118
OBS: artigo já publicado.
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