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Atestados, Laudos e Avaliação Psicológica

Afins? Sobre Atestados, Laudos e Avaliação Psicológica
É comum a procura das pessoas por uma psicóloga(o) que possa fornecer um “atestado psicológico”, mas quando perguntamos a estas mesmas pessoas a finalidade do documento, percebe-se claramente a dúvida sobre o que é um atestado, um laudo ou uma avaliação psicológica.
Além da dúvida, as pessoas em geral tem pouco contato com o processo de avaliação psicológica, que se restringe a uma avaliação em algum CFC (centro de formação de condutores) ou em uma empresa onde as “avaliações” são feitas coletivamente.
Um atestado psicológico só pode ser concedido pela psicóloga quando: primeiro, uma pessoa estiver em atendimento psicológico e segundo, quando for solicitado para fins de comprovação destes atendimentos. Isto quer dizer que o atestado conterá os dias e horários dos atendimentos em que a pessoa compareceu apenas, que deverão constar da mesma forma, nos registros da psicóloga.
Já o laudo, uma demanda constante do judiciário, por exemplo, é resultado de uma avaliação psicológica. Portanto, a avaliação psicológica é o início e a razão de existir um laudo, do contrário o mesmo não terá validade.
Na avaliação psicológica é possível definir o que se quer medir ou analisar, por isso, é importante verificar se é uma demanda clínica, se será um processo para verificar uma habilidade com fins de comprovação para algum concurso, por exemplo.
A avaliação psicológica pode utilizar ou não técnicas psicométricas como os testes. Além disso, existe uma convenção entre as (os) psicólogas (os) que são necessárias um mínimo de oito atendimentos onde a(o) psicóloga(o) estabelecerá um contrato de trabalho com o(a) interessado (a) e posteriormente, será decidido sobre o acompanhamento terapêutico.
Caroline Daronch da Silva
9914-6891 (vivo)
Psicóloga CRP 07 21118
OBS: artigo já publicado.

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